Taxa de matrícula:
De R$249
Por R$149
até 10/04
1ª de 20 parcelas: MAIO 2025
DUPLA PARCEIRA
02 PESSOAS DO MESMO ESCRITÓRIO, ÓRGÃO OU FAMÍLIA:
INDIVIDUAL:
FORMA DE PAGAMENTO
Boleto
O primeiro e demais boletos serão enviado por WhatsApp ou e-mail
Cartão
Sem comprometer o limite total do cartão. Será lançado apenas o valor mensal na fatura
Número máximo de vagas: 45
1. Direito Previdenciário Constitucional
Flaviano Lima - BA
2. Segurados da Previdência Social e Qualidade de Segurado
Malcon Robert -PI
3. Benefícios por Incapacidade
André Bittencourt - PR
4. Benefícios do Trabalhador Rural
Jeferson Galvão - PA
5. INSS Digital e Prática Administrativa Previdenciária
Fabrício de Oliveira - BA
Estamos confirmando os demais nomes e datas.
OUTUBRO
6. Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação
NOVEMBRO
7. Nova Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação
DEZEMBRO
8. Custeio da Seguridade Social
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
JANEIRO
9. Cumulação de Benefícios e Perícia Médica
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
FEVEREIRO
10. Prática Previdenciária e Benefícios Assistenciais
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
MARÇO
11. Processo Administrativo Previdenciário
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
ABRIL
12. Prática de Peticionamento e Gestão de Escritório
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
MAIO
13. Prática Processual Previdenciária e Estudos de Caso
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
JUNHO
14. Cálculos Previdenciários e Ações Revisionais
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
JULHO
15. Planejamento Previdenciário
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
AGOSTO
16. Jurisprudência Previdenciária e Estudo de Casos
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
SETEMBRO
17. Prática Processual Rural e Atendimento ao Cliente Rural
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
OUTUBRO
18. Advocacia nos Regimes Próprios da Previdência Social
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
NOVEMBRO
19. Prática na Justiça Comum Estadual e Contribuições na Justiça do Trabalho
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
DEZEMBRO
20. Inteligência Artificial e Marketing Jurídico Previdenciário
Estamos confirmando o nome e a data. Em alguns dias incluiremos a informação.
As aulas serão ministradas:
Estes horários podem sofrer flexbilidade/alteração, podem, inclusive começar mais cedo e/ou terminar mais tarde, ou vice-versa.
Você tem até 120 dias após o início das aulas para anexar os docs.
I - Cópia do histórico escolar da graduação (frente e verso);
II - Cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior (frente e verso);
III - Cópia do RG e CPF;
IV - Cópia do comprovante de residência;
V - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Você anexará a documentação digitalizada em PDF na sua área do aluno. Havendo ausência de qualquer documento não será emitido certificado de Pós nem declaração de conclusão.
OPÇÕES DE INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
OPÇÃO PARA DUAS PESSOAS (DUPLA PARCEIRA)
OPÇÃO INDIVIDUAL
FORMA DE PAGAMENTO
REGRAS
Modalidade “Duas Pessoas do Mesmo Escritório”
O pagamento da taxa de matrícula de R$149, tendo o caráter de sinal, e princípio de pagamento, salvo em caso de desconto integral da taxa.
Não estão incluídos neste contrato: coffe break (se houver é mera cortesia podendo ser retirado a qualquer momento), cortesias de outros eventos, estacionamento, brindes, alimentos e bebidas, visitas a locais ou organizações, viagens, participação em eventos congressos, cursos de atualização, de cunho acadêmicos ou não, cujas despesas ocorrerão às expensas do contratante. Também não estão cobertos os danos materiais que o aluno, dolosa ou culposamente, causar ao estabelecimento, os quais deverão ser ressarcidos à CONTRATADA. Caso haja oferta de algum desses itens mencionados será mera liberalidade da CONTRATADA, se esgotado algum item e algum CONTRATANTE recebeu e outro faltando ou matriculado posteriormente não receber não há obrigação pela CONTRATADA da entrega.
Com fundamento no art. 5º da Lei nº 9.870/1999, O(A) CONTRATANTE, SALVO QUANDO INADIMPLENTES, TERÃO DIREITO À RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA. Com fundamento no Art. 6º, § 1° da Lei nº 9.870/1999, O DESLIGAMENTO DO ALUNO POR INADIMPLÊNCIA NA REMATRÍCULA PODERÁ OCORRER se não houver a renovação/adimplemento nos prazos de renovação (a cada 06 meses). Nesta hipótese de desligamento, seu nome sairá da caderneta e não terá acesso às aulas e ao grupo da turma, e-mail etc.